Institui
a Campanha Água é Vida, no âmbito da rede estadual de ensino e dá providências
correlatas.
O Secretário da
educação, considerando:
-a importância da água para a vida no nosso planeta;
-a necessidade premente de se economizar água em todas as
situações em que ela é utilizada, tendo em vista os baixos índices dos reservatórios que servem nosso Estado;
-a necessidade do uso racional da água nas escolas da rede
estadual de ensino;
-os esforços da população em geral no sentido de
racionalizar o uso da água no seu dia-a dia;
-as diversas campanhas pela preservação da água promovidas
por diferentes órgãos e setores da sociedade brasileira,
Resolve:
Artigo 1°- Fica
instituída, na Secretaria de Estado da Educação , a Campanha Água é Vida- um
incentivo à economia de água nas escolas de rede estadual de ensino.
Parágrafo único-
O incentivo a que se refere o caput deste artigo será de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), a ser gasto pela escola, por meio de sua Associação de Pais e
Mestres, para aprimoramento do seu projeto pedagógico e/ou melhoria do prédio
escolar.
Artigo 2°- Será
contemplada uma escola de cada Diretoria de Ensino que apresentar maior
percentual de redução de consumo de água no período de março a setembro de 2004.
Artigo 3°- Para
efeito de cálculo do percentual será considerada a média de consumo de água
verificado no período de agosto a dezembro de 2003, comparada à média do
período de março a setembro de 2004.
Parágrafo único-
A Diretoria de Ensino deverá proceder ao cálculo e ao levantamento da média do
consumo de água, por metro cúbico, de cada escola sob sua jurisdição, nos
termos do caput.
Artigo 4°-A
solenidade de premiação das 89 (oitenta e nove) escolas contempladas ocorrerá
em sessão pública no mês de dezembro do corrente ano.
Artigo 5°- Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.